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Termo de Garantia para fornecer a clientes

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Pessoal onde consigo um termo de garantia dos consertos realizados na assistência para fornecer a meus clientes?

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Na verdade você mesmo pode criar um termo mediante o que julga necessário em sua assistência e seguindo o código de defesa do consumidor

O que particularmente julgo importante desenvolver num documento desse porte:

1- Mencionar que sua empresa dá 90 dias de garantia, conforme estabelecido no código de defesa do consumidor, tanto em peças quanto em serviço (creio que uma exceção pode ser em caso de formatação pois se você entrega um sistema operacional certinho e o cliente no dia seguinte infesta ele de vírus, programas tranqueiras, visita sites que contenham spywares e outras pragas digitais que venham a danificar aquela formatação deixando o equipamento lento, oucom algum comportamento estranho decorrente de vírus, spywares, etc, a culpa não é sua. Eu aqui não dou garantia em sistema operacional, e creio que se desse iria ter muita dor de cabeça

2- Que o aparelho seguiu testado e funcionando, conforme cliente atestou no momento da retirada (sempre teste na frente do cliente quando liberar o equipamento), para que ele possa ver que o defeito reclamado por ele foi sanado e que o equipamento está em perfeitas condições de funcionamento

3- Que o aparelho segue com lacre de garantia (lacre de garantia é importante...), e que o mesmo não pode em hipótese alguma ser rompido, rasurado ou adulterado, pois pode invalidar a garantia, principalmente se ele for rompido, o que pode caracterizar tentativa de abertura ou uma abertura propriamente dita o que invalidaria a garantia, pois pode caracterizar uma intervenção por terceiros não autorizados para mexer na placa que você reparou.

4- Que um mau uso constatado pela assistência técnica por parte do cliente, que venha a prejudicar o reparo ou danificar alguma peça, que a garantia é anulada.

4- Se por acaso o equipamento apresentar defeito dentro do período de garantia, que o cliente precisa ter a via da ordem de serviço, e do recibo de pagamento (ou nota fiscal de serviço, caso emita nota) e encaminhar junto ao aparelho. Digo isto porque tem cliente "esperto" que o aparelho dá problema depois da garantia ter vencido e ainda tenta um "jeitinho". Se a sua garantia é de 90 dias e em 120 dias a pessoa retorna querendo garantia, e sem o recibo de pagamento nem ordem de serviço, e você não for organizado o suficiente para saber quando aquele equipamento deu entrada e quando ele saiu e a garantia passou a "valer" (vale quando o cliente retira de sua assistência), você pode ter problemas, e cliente no pé.

Hoje com procon os técnicos precisam tomar bastante cuidado, porque essa história do cliente "ter sempre razão", as vezes nos deixa em situação bastante embaraçosa.

Ah, e tenha sempre em sua bancada um exemplar do código de defesa do consumidor atualizado, pois é norma para todo e qualquer comércio.

Espero ter lhe ajudado em sua dúvida

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Isso professor exatamente essa questão relacionada a garantia. Antes eu dava garantia para formatação mas já aconteceu de pegar o mesmo computador mais de uma vez durante o mês o que depois tive que não prestar mais garantia por esse tipo de serviço.

Outro problema que tenho encontrado aqui é sobre os serviços realizados, muitas pessoas pensam que trocamos um cooler de um notebook e damos garantia do notebook inteiro. Por isso queria uma garantia que constasse esses termos em que a garantia é fornecida apenas sobre a peça que foi trocada no caso.

Muito obrigado pela sua explicação. Vou elaborar uma através dessa que você explicou.

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Mas então aí é que está a questão... Quando você troca uma peça, como por exemplo um cooler, o que foi realizado no equipamento foi a troca do cooler, que deve ser discriminado como a peça usada (no caso o cooler) e a mão de obra pra instalar o mesmo. Não tem como dar garantia no notebook inteiro, isso seria irreal, e até sem noção de quem pensa assim.

Vamos fazer analogia com um veículo.... Você tem seu carro que estourou o pneu, por causa de um prego ou parafuso, que por fim inutilizou o pneu. Você vai a um borracheiro ou outra loja especializada, e manda trocar o pneu, beleza, o profissional trocou o pneu e deu a garantia no pneu, e cobrou um valor para instalar. Se daqui a um mês a supensão do carro quebra, a culpa é de quem trocou o pneu? Não... Provavelmente um desgaste na suspensão levou a quebra dela. e quem instalou o pneu não tem culpa

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Exatamente assim que acontece. Por isso vou usar garantia agora e descriminar os termos. Obrigado pela ajuda que foi muito valiosa.

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Legal, fico feliz por ter ajudado. Quando seu termo de garantia ficar pronto, mostra pra gente. Quem sabe aí não fica um documento meio que "padrão" para os demais colegas utilizarem, ou até darem mais opiniões para incrementar o documento.

Abraço!!

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